Processos para Implantação e Regularização - OPEA
Quando as características de um Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) se enquadram nos critérios de análise do COMAER, conforme o Capítulo 10 da ICA 11-408/2020, é obrigatória a abertura de processo junto ao Órgão Regional para análise técnica e deliberação.
Essa exigência se aplica tanto a novas implantações quanto à regularização de objetos já existentes, como edificações residenciais, comerciais ou industriais, torres de telecomunicação, antenas, gruas, entre outros.
No Ateliê Marques, realizamos a avaliação detalhada das informações fornecidas, como coordenadas geográficas, altitude da base e altura total do objeto, para confirmar a necessidade de tramitação formal. Quando identificada essa necessidade, elaboramos e protocolamos o processo completo junto ao Órgão Regional competente, vinculado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Esse serviço abrange o preenchimento de todos os formulários, estudos técnicos e elaboração das peças gráficas, conforme os requisitos da legislação vigente. A análise do processo será conduzida pelo Órgão Regional responsável pela área onde o objeto está localizado.
Nosso acompanhamento abrange todas as etapas administrativas, desde a abertura do processo até a emissão da anuência pelo COMAER — documento frequentemente solicitado por Prefeituras Municipais para fins de aprovação, licenciamento ou regularização da implantação. Quando aplicável, também realizamos a comunicação de término de obra.