A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE é um documento oficial expedido pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) que atesta a dispensa da necessidade de autorização formal para a implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA).
No Ateliê Marques, realizamos a análise técnica detalhada das características do OPEA, considerando coordenadas geográficas, altitude da base, altura do objeto e altitude de topo, conforme os critérios específicos estabelecidos no Capítulo 10 da ICA 11-408/2020.
A partir dessa avaliação, identificamos de forma conclusiva se o objeto — que pode incluir edificações residenciais, comerciais, industriais, loteamentos, gruas, antenas, torres de telecomunicações, linhas de transmissão, entre outros — se enquadra nos parâmetros que dispensam a abertura de processo junto ao COMAER.
Quando o objeto está dentro dos limites normativos, submetemos as informações ao Sistema de Gerenciamento de Processos da Área AGA (SysAGA), vinculado ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), para solicitação da DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE.
Esse documento confere validade legal ao objeto analisado, sendo frequentemente exigido por Prefeituras Municipais em processos de aprovação, licenciamento ou regularização. A emissão da Declaração de Inexigibilidade ocorre em prazo de até 30 dias corridos, reduzindo o tempo e os custos associados à tramitação junto ao órgão, seja para novas implantações ou para a regularização de objetos já existentes.
Caso a análise técnica indique que o objeto não atende aos critérios para a emissão da Declaração de Inexigibilidade, nosso time orienta sobre os procedimentos necessários para a abertura do processo formal, assegurando que todas as etapas sejam cumpridas em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, acompanhamos todo o trâmite administrativo até a emissão da declaração ou, se for o caso, até a conclusão do processo formal, garantindo transparência, eficiência e segurança para o cliente.